O apadrinhamento é uma forma de garantir às crianças e aos adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária possibilitando experiências positivas de afeto, interação social, orientação, apoio, na tentativa de reduzir os danos causados pelo rompimento familiar e comunitário, devido ao acolhimento institucional.
O padrinho poderá ser pessoa física ou jurídica, a qual disponibilizará recursos financeiros e/ou materiais às crianças e/ou adolescentes.
Esta modalidade de apadrinhamento não pressupõe contato direto entre “padrinho” e “apadrinhado”. Após a inserção no Programa, o padrinho/madrinha passa a acompanhar a vida da criança através de relatórios periódicos, que descrevem como ela está de saúde, seu desempenho escolar, entre outros assuntos.
Ex: Contribuição mensal em dinheiro, aquisição de roupas, sapatos, material escolar, brinquedos, pagamento de cursos profissionalizantes e/ou reforço escolar
O padrinho realiza serviços na instituição ou seu local de trabalho voltados à saúde, cultura, lazer, educação, manutenção, que atendam ao bem estar das crianças e adolescentes, de acordo com a orientação técnica do serviço de acolhimento.
O padrinho auxilia na formação profissional dos adolescentes, com atividades inerentes a sua profissão ou oficio.
Pode ser uma pessoa física, profissional liberal dentre outros.
Ex.: médicos, enfermeiros, dentistas, professores de dança, professores de artes, professor de música, professor de educação física, cabelereiro, pintores, etc, que oferecem horários de atendimentos.
Voltado às crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar ou destituídos do Poder Familiar, sem perspectivas de serem adotados ou de retorno a curto prazo para suas famílias.
Apadrinhar afetivamente é dispor-se a passar algum tempo com criança/ adolescente ( p.e.: um dia da semana, final de semana), criando vínculos afetivos com ela. É uma prática solidária de apoio afetivo, de orientação, às crianças e adolescentes que vivem sob medida de proteção.
Os padrinhos podem visitar seu afilhado no Serviço de Acolhimento, comemorar seu aniversário, levá-lo para seus lares nas férias, épocas festivas, realizar passeios, viagens, orientar seus estudos etc.
Qualquer pessoa maior de 18 anos de idade, residente no município de Amparo.
Também poderão apadrinhar empresas, instituições, escolas, clubes de serviços, entidades de classe e associações.
Documentação exigida: cópia do R.G, C.P.F e comprovante de endereço atual.
A idade mínima de 21 anos.
Os padrinhos e madrinhas passarão por avaliação psicossocial pelas equipes técnicas do Poder Judiciário e da OSC AFASCOM.
Documentação exigida: cópia do R.G, C.P.F, comprovante de endereço atual, 01 foto atual 3x4 e certidão negativa de antecedentes criminais(http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx)
Deverão consentir visita da equipe interprofissional em sua residência, ter disponibilidade para participar efetivamente da vida do afilhado, como visitar a Instituição, escola etc. Participar das reuniões e oficinas com a equipe responsável pelo Programa.
Os pretendentes ao apadrinhamento poderão entrar em contato pelo telefone:
(19) 98335-0092
MUITO OBRIGADO POR SUA ATENÇÃO!!!