CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Como Destinar

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Saiba como fazer sua doação e contribuir com o projeto

veja aqui como fazer sua dedução no imposto de renda!

Você pode também optar pela não dedução e fazer uma doação simples. A qualquer momento podem ser feitas doações de qualquer valor às nossas crianças.

Doação no Banco

Deposite o valor no Banco do Brasil:

Agência: 0456-1
Conta Corrente: 50.363-0
CNPJ: 15.437.097/0001-71

Retire o recibo na Secretaria do CMDCA:

Rua Gustavo de Souza, 108 – Ribeirão (anexo ao Fundo Social de Solidariedade)
Tel: (19) 3807-9400
E-mail: secretariaconselhosamparo@gmail.com

Escolha a forma de destinação:

Direta ao Fundo:
O valor é dividido entre todos os projetos
Direcionada a um projeto de sua preferência:
O valor vai somente para o projeto que você escolher

Encaminhe o recibo ao seu contador para efetuar a dedução no imposto de renda.

Contribua com esta causa. Se optar pela dedução no imposto de renda, não pagará nada a mais por isso e ainda poderá fazer a diferença na vida de muitas crianças e adolescentes de nossa cidade.

Telefone para maiores informações:
(19) 3817-3960

Saiba Mais Saiba Mais

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA - Lei 8069/90 no seu Artigo 260, alterado pela Lei Federal 12.594/2012 em seu artigo 87 permite que você, pessoa física ou jurídica destine parte do seu imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o FMDCA, em Projetos Sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Amparo/SP.

Com esse gesto, você pode garantir que as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social do Município de Amparo/SP sejam beneficiadas, pois esses recursos seriam destinados ao Tesouro Nacional.

Faça a diferença!

Se esses recursos ficarem na nossa Cidade, teremos a oportunidade de ver e participar de ações voltadas a minimizar essa situação e colaborar realmente para que nossas crianças e adolescentes tenham seus diretos garantidos.

Agindo assim, esses recursos serão aplicados em Projetos desenvolvidos por Organizações Sociais, fiscalizados pelo CMDCA, Prefeitura de Amparo (SMDSCS), Ministério Publico e por você mesmo, que é o instrumento maior de controle social.

Oque diz o ECA?

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (art. 227 da Constituição Federal 1988).

O surgimento do ECA se deu à partir desse Artigo e foi assinado no dia 13 de julho de 1990.

O ECA possui Artigos que garantem os direitos das crianças e adolescentes brasileiros propondo o desenvolvimento de políticas sociais e de proteção básicas e especiais, políticas e programas de assistência social, e políticas de garantias de direitos, num processo que torna necessária a participação de todos nós.

O ECA passou a ver crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, cidadãos, e não apenas como extensão dos pais. Para tanto, o ECA criou os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional, e são eles que administram o Fundo.

ATENÇÃO!

Pessoas físicas que declarem somente pelo formulário completo podem doar até 6% do imposto devido, se preferir poderá fazer a doação de 3% até o final do ano e de mais 3% até dia 30 de abril do ano seguinte. Empresas também podem doar.
Para pessoas jurídicas, que declaram somente pelo lucro real, a dedução do imposto devido pode chegar a 1 %. Com isso, sua empresa e você ganham. Além de benefício tributário, o valor da destinação estará sendo repassado diretamente para a garantia dos direitos de milhares de crianças e adolescentes.

Consulte legislação específica no site www.receita.fazenda.gov.br, ou procure os plantões de esclarecimento de dúvidas nos locais de atendimento ao público da Secretaria da receita Federal do Brasil.

É IMPORTANTE QUE O CIDADÃO SAIBA: UMA VEZ POR ANO OS CONSELHOS INFORMAM À RECEITA FEDERAL O NOME E O CPF (pessoa física) OU A RAZÃO SOCIAL E O CNPJ (pessoa jurídica) DE TODOS OS CONTRIBUINTES BEM COMO DOS VALORES DESTINADOS AO FMDCA.

PARA ISSO, A RECEITA FEDERAL CRIOU UMA DECLARAÇÃO CHAMADA DBF – DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E DEVE SER PREENCHIDA E ENTREGUE PELOS CONSELHOS TODO INÍCIO DO ANO.

OS VALORES DESTINADOS AOS CONSELHOS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS APLICAM-SE, PRIORITARIAMENTE, A PROGRAMAS EXECUTADOS POR INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VOLTADOS PARA ALGUNS TIPOS DE ATENDIMENTO:

  • Projetos para propiciar atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, oferecendo-lhes oportunidades para seu fortalecimento;
  • Projetos que desenvolvam atividades socioeducativos voltados ao fortalecimento do vínculo entre crianças/adolescentes, jovens, familiares e comunidades, em horário contrário da escola;
  • Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes, em atividades comunitárias (educação profissional, cultural, esportiva e/ou lúdicas);
  • Projetos voltados a ações em contra turno escolar, visando à proteção e prevenção da incidência de riscos social e pessoal, prestando serviços de forma continuada para crianças e adolescentes;
  • Projetos que propiciem a orientação e apoio sócio familiar á criança e ao adolescente;
  • Projetos voltados ao acolhimento institucional (Lei Nº 12.010, de 2009);
  • Projetos voltados à criança e adolescente com deficiência;
  • Projetos que propiciem a aprendizagem com base na lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica profissional e metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira, bem como apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda;
  • Projetos voltados à prestação de serviços a comunidade e liberdade assistida (Lei Nº 12.545, de 2012);