veja aqui como fazer sua dedução no imposto de renda!
Você pode também optar pela não dedução e fazer uma doação simples. A qualquer momento podem ser feitas doações de qualquer valor às nossas crianças.
Agência: 0456-1
Conta Corrente: 50.363-0
CNPJ: 15.437.097/0001-71
Direta ao Fundo:
O valor é dividido entre todos os projetos
Direcionada a um projeto de sua preferência:
O valor vai somente para o projeto que você escolher
Contribua com esta causa. Se optar pela dedução no imposto de renda, não pagará nada a mais por isso e ainda poderá fazer a diferença na vida de muitas crianças e adolescentes de nossa cidade.
Telefone para maiores informações:
(19) 3817-3960
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA - Lei 8069/90 no seu Artigo 260, alterado pela Lei Federal 12.594/2012 em seu artigo 87 permite que você, pessoa física ou jurídica destine parte do seu imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o FMDCA, em Projetos Sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Amparo/SP.
Com esse gesto, você pode garantir que as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social do Município de Amparo/SP sejam beneficiadas, pois esses recursos seriam destinados ao Tesouro Nacional.
Se esses recursos ficarem na nossa Cidade, teremos a oportunidade de ver e participar de ações voltadas a minimizar essa situação e colaborar realmente para que nossas crianças e adolescentes tenham seus diretos garantidos.
Agindo assim, esses recursos serão aplicados em Projetos desenvolvidos por Organizações Sociais, fiscalizados pelo CMDCA, Prefeitura de Amparo (SMDSCS), Ministério Publico e por você mesmo, que é o instrumento maior de controle social.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (art. 227 da Constituição Federal 1988).
O surgimento do ECA se deu à partir desse Artigo e foi assinado no dia 13 de julho de 1990.
O ECA possui Artigos que garantem os direitos das crianças e adolescentes brasileiros propondo o desenvolvimento de políticas sociais e de proteção básicas e especiais, políticas e programas de assistência social, e políticas de garantias de direitos, num processo que torna necessária a participação de todos nós.
O ECA passou a ver crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, cidadãos, e não apenas como extensão dos pais. Para tanto, o ECA criou os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional, e são eles que administram o Fundo.
Pessoas físicas que declarem somente pelo formulário completo podem doar até 6% do imposto devido, se preferir poderá fazer a doação de 3% até o final do ano e de mais 3% até dia 30 de abril do ano seguinte. Empresas também podem doar.
Para pessoas jurídicas, que declaram somente pelo lucro real, a dedução do imposto devido pode chegar a 1 %. Com isso, sua empresa e você ganham. Além de benefício tributário, o valor da destinação estará sendo repassado diretamente para a garantia dos direitos de milhares de crianças e adolescentes.
Consulte legislação específica no site www.receita.fazenda.gov.br, ou procure os plantões de esclarecimento de dúvidas nos locais de atendimento ao público da Secretaria da receita Federal do Brasil.
É IMPORTANTE QUE O CIDADÃO SAIBA: UMA VEZ POR ANO OS CONSELHOS INFORMAM À RECEITA FEDERAL O NOME E O CPF (pessoa física) OU A RAZÃO SOCIAL E O CNPJ (pessoa jurídica) DE TODOS OS CONTRIBUINTES BEM COMO DOS VALORES DESTINADOS AO FMDCA.
PARA ISSO, A RECEITA FEDERAL CRIOU UMA DECLARAÇÃO CHAMADA DBF – DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS E DEVE SER PREENCHIDA E ENTREGUE PELOS CONSELHOS TODO INÍCIO DO ANO.
OS VALORES DESTINADOS AOS CONSELHOS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS APLICAM-SE, PRIORITARIAMENTE, A PROGRAMAS EXECUTADOS POR INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VOLTADOS PARA ALGUNS TIPOS DE ATENDIMENTO: