CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Fundo e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amparo

O que é FMDCA?

O FMDCA, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi criado pela Lei Nº 2.501 em 1999, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como instrumento de promoção da garantia dos direitos das crianças e adolescentes de nosso município para que todos tenham um futuro repleto de dignidade, respeito, e oportunidades.

Como funciona o FMDCA?

Os recursos do Fundo são provenientes de destinações, que podem ser deduzidas do imposto de renda. Pessoas físicas que declarem pelo formulário completo podem doar até 6% do imposto devido, se preferir poderá fazer a doação de 3% até o final do ano e de mais 3% até dia 30 de abril do ano seguinte, conforme Lei 12.594/2012 Artigo 87.

Fazendo o lançamento na Declaração Completa do Imposto de Renda do mesmo ano base e apresentando os comprovantes da destinação.

Empresas também podem doar, para pessoas jurídicas, só lucro real, a dedução do imposto devido pode chegar a 1 %. Com isso, sua empresa e você ganham. Além de benefício tributário, o valor da destinação estará sendo repassado diretamente para a garantia dos direitos de milhares de crianças e adolescentes.

O que é CMDCA?

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são Órgãos Deliberativos que desde o surgimento do ECA trabalham para garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, por meio da proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas e da mobilização social, para construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Esses Conselhos atuam de acordo com regras previstas em Lei, distribuindo os recursos recebidos em seus Fundos para Projetos assistenciais destinados à criança e ao adolescente. Estes Projetos são apresentados por Organizações Governamentais e Não Governamentais que prestam assistência às crianças e aos adolescentes, e devem ser previamente inscritas no CMDCA do Município e terem seus Projetos aprovados pelo Conselho.

Cada Município tem um Conselho o CMDCA.

Os Estados também têm cada um o seu Conselho, em São Paulo é conhecido como CONDECA.

E há um Conselho Nacional, o CONANDA. Cada um deles administra um Fundo no qual os valores são depositados.

PORTARIA Nº 054 de 27 de junho de 2019

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:- Artigo 1° - Nomear os seguintes representantes e respectivos suplentes, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL da Criança e do Adolescente, para o período de 01/01/2019 a 31/12/2020, de acordo com o Artigo 7º, da Lei Municipal nº 2501, de 19 de outubro de 1999 e suas alterações.

PODER PÚBLICO

Representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: José Henrique Maiorino
Suplente: Simone Armelim Leite

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança:
Titular: Raquel Divina de Carvalho
Suplente: Maria Helena Vido

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Marcelo Bacci Coimbra
Suplente: Dimara Devera

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Andrea Politi Lotti
Suplente:Beatriz Barassa

Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura:
Titular: Roberto Vieira da Silva
Suplente: Fábio Oliveira Nora

Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Mateus Notariano Belizário
Suplente: Ana Carolina Rabello Albertor

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Titular: Magda Noemi da Silva (Creche Santa Rita)
Suplente: Marina Fernandes (ASA)

Titular: Viviane R. Silva Pavan (Creche São Cristóvão)
Suplente: Marina Spanholi Souza Pinto (SEPI)

Titular:Nilda Maria Bonfá (Guarda Mirim)
Suplente: Andrea Aparecida Fortunato Lopes (Espro)

Titular: Adriana Aparecida Ferreira (APAE)
Suplente: Giselda Maria Michelazzo Marson (AMU)

Titular: Denise Pereira (MARP)
Suplente: Caroline Silva da Costa Pereira (Educandário)

Titular:Patrícia Tavella Moura Campos (Lar Escola)
Suplente: Mara Silvia Gomes Vido ( Associação Damas de Caridade)

Presidente: Denise Pereira
Vice-Presidente: Nilda Maria Bonfá
1º Secretário: Andrea Politi Lotti
2º Secretário: Mateus Notariano Belizário

Artigo 2°: Fica revogada a Portaria nº 24 de 29 de Março de 2019.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, em 27 de Junho de 2019.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Amparo, em 27 de Junho de 2019.

ARLINDO JORGE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração